Recolhimento de INSS por empresas de TI
A medida Provisória 540/2011 estabelece o recolhimento do INSS pelas empresas de Tecnologia de Informação por intermédio do percentual de 2,5% sobre o faturamento a partir da competência de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2012. Com essa medida o governo pretende aumentar a formalização dos empregos pelo regime CLT, equalizando a carga tributária daquelas empresas que antes contratavam seus profissionais como pessoas jurídicas para redução dos custos.
A mesma regra aplicada ao setor de TI também alcançará outros segmentos, como o de transportes urbanos, calçados e confecções, e cada setor terá sua alíquota sobre o faturamento das empresas para estabelecer o valor da contribuição previdenciária patronal.
Para efetuar o recolhimento, foram criados pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 os códigos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): 2985 para as empresas de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação e 2991 para as demais empresas.
Certificado digital até 31 de dezembro
Até 31 de dezembro, as empresas, incluindo as do Turismo, devem solicitar a certificação digital. O objetivo desta mudança, que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, é oferecer segurança e praticidade no que diz respeito a compras e transações feitas pela internet. Além de diminuir despesas com papel, este documento eletrônico proporcionará rapidez ao dia a dia, tornando desnecessária a presença em cartórios para reconhecer firma, por exemplo.
Composta pela assinatura do responsável, data de validade e o que ficou conhecido como chave pública (do conhecimento de todos) e chave privada (de uso exclusivo do dono), a certificação será reconhecida pelos órgãos estaduais, municipais e federais e pode ser requerida pelo site da Receita Federal ou por meio de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR), tais como os Correios e a Caixa Econômica Federal.