O prazo inicial de 30 dias para regularização de dívidas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista termina nesta sexta-feira, 3. Emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, o pedido da certidão acontece a partir do número do CPF da pessoa física ou do CNPJ da empresa.
“A regularização junto ao BNDT é fundamental para as empresas que participam de licitações, uma vez que a certidão, agora, é requisito indispensável à participação em licitações e para celebrar contratos com órgãos públicos”, explica o advogado de Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados.
A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.
“Há estudo no TST para que a certidão tenha outros efeitos quanto a negócios jurídicos que tentem ser celebrados por empresas inscritas como devedoras, como venda de imóveis, por exemplo”, afirma Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados e professor da PUC-SP. “Nas relações entre empresas privadas, é cada vez mais comum a preocupação com transparência e credibilidade. Assim, existe real expectativa que essa certidão, em pouco tempo, passe a ser exigida também entre particulares, na celebração de contratos”, completa Dantas Costa.
A Lei 12.440, de 4 de janeiro de 2011, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Segundo informações do TST, desde o começo de janeiro, o site do TST emitiu mais de 589,8 mil certidões. O BNDT tem 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas. Nesse caso, a certidão emitida será a positiva de débitos.
O devedor, no entanto, não pode contestar a inclusão de seu nome no rol dos mau pagadores trabalhistas. “O que essas pessoas terão que fazer é, havendo argumento para tanto, contestar os débitos perante a Justiça do Trabalho ou da esfera administrativa que originou o débito”, ressalta Isabella Menta Braga, sócia do Braga e Balaban Advogados.