A Lei de Recuperação e Falências completou cinco anos de vigência neste mês com saldos positivos para empresas e para o Judiciário. No entanto, após esse período, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmaram, durante o recém-promovido Congresso Internacional de Direito Empresarial: Os Cinco Anos da Lei de Recuperação e Falênc
ias, que a Lei precisa de mudanças para melhorar, ainda mais, o processo e que permitam abranger um número maior de categorias empresariais, passando pela pequena, média e grande, além do produtor rural.
Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ/SP, a Lei exige que seja apresentado um plano de recuperação antes mesmo do diagnóstico da crise na empresa. “Isso é o inverso do que é visto em outras legislações no mundo, além disso, como é possível apresentar um planejamento sem determinar os motivos que levaram a companhia àquela situação”, indagou. Outro ponto destacado pelo desembargador foi a situação do passivo que deveria estar no início do processo, diferentemente do que ocorre na atual legislação.
O desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, do TJ/SP, sugere que deveria ser incluída na Lei uma categorização de créditos, como existe nas legislações da Argentina e Espanha, por exemplo. “Isso possibilitaria reunir os créditos com similaridades, minimizando os conflitos de interesse dentro do processo recuperatório”, afirmou. Negrão ainda ressaltou que as empresas em recuperação precisam de ativos para que possam sair de uma crise, mas o que é visto, atualmente, é um bloqueio de créditos para essas companhias.
Outra crítica à Lei de Recuperação e Falências apresentada pelo professor de Direito Civil e Recuperatório da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Flavio Galdino refere-se à dificuldade de aplicação da lei em comarcas longínquas. “Além da falta de um administrador competente, o custo pode ser muito elevado, inviabilizando qualquer possibilidade de recuperação”, ressaltou. “Determinados tipos de litígio deveriam ser direcionados para a capital do estado onde ocorreu a ação ou para o Distrito Federal”, acrescentou o sócio da Brasil, Pereira Neto, Galdino e Macedo Advogados.
A Lei tem seus pontos positivos, segundo o presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP) Luiz Antônio Caldeira Miretti. “Os credores tornaram-se os agentes principais no processo de recuperação, o que levou os devedores a encará-los de uma nova maneira. Além disso, a Lei está deixando no mercado apenas as empresas viáveis para a recuperação, retirando as inviáveis”, explicou.
Conflitos de competência
“O sistema bancário deve ter papel mais ativo na recuperação das empresas em dificuldades, dando crédito a negócios ainda viáveis, que passam por obstáculos financeiros contornáveis”, disse a ministra Nancy Andrighi, do STJ. De acordo com a ministra, a retenção de bens das empresas, por parte dos bancos, prejudica a recuperação. “São as empresas que criam os empregos, que pagam o grosso dos tributos que financiam toda a sociedade. Portanto, devem ser recuperadas e não apenas ganhar sobrevida”.
Nancy Andrighi disse que existem alguns pontos polêmicos em relação à Lei de Recuperação e Falências, apesar de sua vigência de cinco anos, especialmente em relação à competência entre a Justiça do Trabalho e a Comum, mas que o STJ tem sido fiel na aplicação da lei. No final, elogiou a criação de varas especializadas na condução de falências e recuperações judiciais em alguns estados. “A especialização é o caminho mais viável para viabilização da recuperação de empresas”.
Para o ministro Sidnei Beneti, do STJ, os conflitos de competência, principalmente entre os entendimentos de juízes trabalhistas e falimentares, atrasam a tramitação dos processos. No entanto, o ministro pediu um crédito de confiança ao Superior Tribunal de Justiça. “Já existem 33 teses jurídicas que caminham para a jurisprudência estável”, reiterou.
Beneti disse que o número de processos sobre recuperação de empresas não é tão significativo entre os 380 mil em julgamento no Superior Tribunal, ”mas com certeza são agudos em termos de conseqüências para toda a sociedade”. O ministro também elogiou a criação de varas especializadas. “A especialização nos Tribunais confere mais rapidez aos julgamentos.”
Sobre os conflitos de competências, o juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, mostrou que um dos responsáveis por essa divergência entre as varas trabalhistas e falimentares é a falta de comunicação. “É imprescindível que haja mais interação e comunicação para que o entendimento alcance um senso comum”, explicou.
Outro ponto de divergência entre as varas é a definição do grupo econômico. “Para nós, um grupo econômico não é apenas o nome na junta comercial, mas tudo o que envolve o cenário de trabalho, sendo mais abstrato”, ressaltou.