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Publicada em 17/06/2010 11:48:55 - Alterada em 23/06/2010 09:55:48

 Finanças
Nova lei penaliza contribuinte e ameça elevar arrecadação
Afirmação é da tributarista Carolina Sayuri Nagai

“Os contribuintes devem se preparar para um considerável acréscimo dos valores discutidos perante a Secretaria da Receita Federal, ainda que não se trate de cobrança por parte do Fisco". A declaração é da tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli, ao avaliar a Lei 12.249 (antiga MP 472), publicada no último dia 14 de junho.

Ela ressalta que, “mesmo nos processos em que se pleiteia a devolução de valores, como pedido de ressarcimento e compensação, haverá exigência de multa aos contribuintes, caso esses sejam indeferidos.”

Carolina Sayuri explica que a lei acrescentou ao artigo 74, da Lei 9.430/96, que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento, os parágrafos 15, 16 e 17. O texto dos referidos dispositivos instituíram a aplicação de (I) multa isolada à razão de 50% ou 100% - nos casos de falsidade - sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido; e (II) multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada.

"Na prática, além de não obterem os valores de volta, os  contribuintes deverão recolher ao Fisco percentuais elevados sobre o crédito a título de multa pelo simples pleito da devolução de importâncias que lhe são de direito", alerta Carolina.

A tributarista observa ainda, que nos casos de Declaração de Compensação (DCOMP) não homologadas a situação é ainda pior. Soma-se à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito, a multa de mora de 20% que incide sobre os débitos também objeto desta DCOMP. "Ou seja, sobre uma DCOMP não homologada o contribuinte recolherá 70% de multas (isolada e de mora)", afirma.

"O cenário é completamente prejudicial aos contribuintes que, por uma pressão fortíssima da Receita Federal, cada dia mais deixarão de pleitear seus créditos perante o órgão público e passarão a efetivamente recolher os tributos, fazendo crescer ainda mais a arrecadação do Governo Federal", finaliza Carolina Sayuri Nagai.


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