Uma indústria de bebidas de Londrina, no Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar adicional de sobreaviso por forçar um ex-empregado a a permanecer com o celular ligado no período noturno e nos fins de semana para resolver problemas da própria empresa. Apesar de condenar a empresa, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho era de rejeitar o pedido de adicional feito pelo ex-empregado, mas isso não aconteceu porque a 5ª Turma do TST considerou o abuso da empresa no que diz respeito a uso do celular. O entendimento foi reforçadp pelo TRT da 9ª região, que destacou que o uso do aparelho impede a liberdade do empregado nas horas de folga. No processo, a Justiça pontuou que "a expectativa que se cria com a possibilidade de um chamado influi, sem dúvida, pois, embora seja viável o deslocamento do trabalhador, não se exclui a obrigatoriedade de permanecer acessível e disponível para o trabalho. O repouso, portanto, não é completo".