Até o dia 30 de junho, cerca de 11 mil empresas relacionadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverão concluir a adoção do SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital da área contábil).
Estão obrigadas a se adequar ao SPED as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e que estiverem enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, em relação ao ano-calendário 2008. Estima-se que aproximadamente 11 mil empresas se encaixam nessas exigências, principalmente aquelas que faturaram, em 2006, acima de R$ 60 milhões, um dos requisitos para estar no acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
O SPED Contábil substituirá os Livros Contábeis Razão e Diário. "Muitas empresas ainda não se adequaram ao novo sistema, pelos entraves tecnológicos. Em um momento de redução de investimentos por conta da crise econômica mundial, a implantação do sistema representa um gasto considerável, mas necessário", explica Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).
Os empresários enquadrados devem agir com rapidez para não perder o prazo de adequação e de envio dos documentos. De acordo com Pinheiro da Cruz, a adoção do SPED exige tanto a adequação dos softwares, o que pode tornar o processo ainda mais lento, como o preenchimento correto dos formulários eletrônicos. Para não perder o prazo, o especialista aconselha as áreas administrativas das empresas a agirem em sintonia com seus contadores, facilitando o trânsito dos documentos necessários.
De acordo com um levantamento realizado pela consultoria everis, de 88 empresas que estão entre as 500 maiores do país apenas 11% concluíram a implantação do SPED Fiscal e apenas 10% já implantaram o SPED Contábil. As informações fiscais (SPED Fiscal) deverão ser entregues apenas a partir de setembro. O envio dos documentos foi prorrogado pela Receita Federal duas vezes, devido às dificuldades de as empresas se adequarem às novas exigências.