Em sessão ordinária realizada no último dia 30, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de um empresário do setor de construção civil e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel no qual reside.
O dono da empresa ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por um ex-empregado da empresa, que manteve a penhora incidente sobre o imóvel residencial, um apartamento triplex avaliado em R$ 420 mil.
Ao examinar a ação rescisória, o TRT afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, o tribunal verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família). Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT gaúcho, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão. O fato de o imóvel alienado possuir um alto valor (R$ 420 mil), em comparação com o total devido ao empregado (R$ 6 mil) levou o colegiado regional a não afastar, por completo, a regra da impenhorabilidade.
Como última tentativa de reverter a situação, o empresário recorreu ao TST e alegou que a penhora, como fora determinada, violava o disposto no artigo 6º da Constituição Federal (moradia como direito social) e os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.009/90. “É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2. O artigo 2º da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, observou o ministro, mas não foi essa a discussão: o Regional atenuou a garantia assegurada na citada lei sob o fundamento do alto valor do imóvel, levando em conta o montante devido ao empregado.