Por Acácio Júnior, advogado empresarial
O crescimento vertiginoso dos meios digitais fez com que milhões de pessoas passassem a usar a internet para atividades diversas. Acessar sites de notícias, publicar e baixar conteúdos se tornaram ações comuns para o mais simples dos internautas, mas é neste ponto que busco esclarecer e alertar sobre o direito à imagem.
Ao consultarmos a Constituição Federal, observamos que o artigo 5º, inciso X, assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação. Este assunto está ligado ao Direito da Personalidade. É preciso tomar cuidado. Principalmente em relação às empresas, uma situação dessas pode render processos na Justiça, acarretando perdas desnecessárias à conta bancária e à imagem da companhia.
No caso das pessoas físicas, e que geralmente editam blogs pessoais na internet, alerto que o uso de imagens, aquelas “sem problema, que não tem nada e ninguém vai saber”, podem gerar problemas jurídicos e financeiros que poderiam ser evitados. Ao usar uma fotografia copiada da internet a pessoa não sabe, mas aquela imagem pode expor alguém que possa exigir os seus direitos e indenização por algum tipo de dano. Vale destacar que o tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos.
Os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação governamental.