Por Jorge Salomão, colunista de Aporte Economia
Consultor empresarial e professor do Centro Universitário UniÍtalo
Se inadvertidamente constatarmos alguma cédula danificada em nosso poder e agirmos como um cidadão de boa fé, o prejuízo é quase certo, no mínimo pelo valor objeto da ocorrência. A regulamentação diz que devemos nos encaminhar ao Banco, informar nosso nome, CPF e nosso registro com foto. Isso para que seja instaurado um processo interno de avaliação do ocorrido.
Ainda corremos o risco de entenderem que fizemos parte da “explosão”, Deus nos livre. Mas nem tudo está perdido. Não à toa, todos os Bancos e o próprio Banco Central detêm meios e formas de conhecerem seus verdadeiros clientes, através de cadastros próprios, das rotinas “Know Your Costumer”, altamente difundidas no Sistema Financeiro Nacional e Internacional. Assim, neste caso, precisaremos menos de Deus, Graças a Deus! Mas o recurso não será devolvido, pelo menos de imediato, pois aquela cédula já era imprópria à circulação quando chegou às nossas mãos, azar o nosso.
Acabo de olhar minha carteira e verificar que não possuo nenhuma cédula de cor rosa ou levemente alaranjada, causada por Dispositivos Antifurto. Caso ocorra, cabe questionar se a população realmente seguirá tal recomendação. Se irá procurar o seu Banco, seguir as normas ou ficará entre a ética cidadã e a possibilidade de uma enorme dor de cabeça. Como devem estar questionando, neste exato momento, os inúmeros pequenos comércios de nossa Cidade.
Para piorar nosso trabalho de “auditores e fiscais compulsórios”, logo após a instalação dos Dispositivos Antifurto pelos Bancos e das regras do Banco Central, assistimos às reportagens na mídia de larga escala, onde os “detonadores” já contratacaram. Estariam lavando estas mesmas cédulas, quimicamente, disfarçando-as. Se isso for verdade, estaremos com nosso trabalho de cidadãos prejudicado. E para nos protegermos, só ficando muito atentos ou sofrermos de daltonismo. Neste último caso, a isenção será total.