Por André Jacob, colunista de Aporte Economia
Contabilista, consultor tributário e professor
O Governo Brasileiro, depois que conheceu a tecnologia da informação, vem investindo pesado neste tema, com isto atribuindo diversas formas de controle e formas de arrecadação e tem dado muito certo, basta verificarmos nos telejornais que a cada mês é um novo recorde de arrecadação.
Agora após ter iniciado a emissão da NF-e na versão 2.0, as empresas sediadas no Brasil já tem pela frente outro desafio: passar a oferecer informações mais detalhadas sobre o PIS e a COFINS de todas as suas compras e vendas. EFD PIS/COFINS é um braço do SPED, destoa em muito daquilo que hoje é feito por intermédio da DACON, que apresenta apenas valores totais sem maior detalhamento. Com isto a EFD PIS/COFINS será transmitidas informações sobre as alíquotas aplicadas em cada item faturado, se o emitente é imune, isento, tem direito a compensações ou créditos, se está em regime de incidência cumulativa ou especial, bem como se tem direito a suspensão da incidência.
Veremos muitos problemas em empresas que informam estas obrigações em valores estimados, por meio de rateios e proporções, quando não conseguem apurar com precisão as receitas e créditos: Caso haja diferenças significativas da EFD em relação as DACONs anteriores, o fisco poderá iniciar um processo de fiscalização com base nos dados já processados. Esta autentica bola de neve, envolve os sistemas interno das organizações, suas contabilidades e a própria administração do negócio, devendo apresentar conseqüências já em 04/2012.
A maior dificuldade nas empresas será demonstrar detalhadamente os documentos fiscais de entrada e saída, as origens das receitas e créditos, tomar muito atenção na escrituração CST de cada item nas NF-e. Importante destacar que o FISCO com isto terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações.
É isto ou arcar com pesadas multas a serem produzidas a partir de toda a mercadoria serviço que se fature ou adquira. A não apresentação da EDF PIS/COFINS, nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.