Sparnet
Terça-feira, 22 Maio 2012 Importante para você.

Big Brother fiscal do governo pode desencadear fiscalizações em massa – parte 2

Por André Jacob, colunista de Aporte Economia
Contabilista, consultor tributário e professor

Como é de conhecimento geral o governo brasileiro que agora vamos chamá-lo de e-Governo, vem prorrogando a liberação da versão da DACON, que estamos esperando ser a versão 2.5. No entanto vale lembrar que o EFD-PIS/COFINS após liberação do sistema em 02/2012, terá como competência para entrega o período 04/2011 à 12/2011.

Este mesmo período já estará entregue via DACON eletrônica que estamos aguardando, ou seja, o e-Governo está demorando para disponibilizar esta nova versão da DACON para que possam já usar a tecnologia da informação em cruzamento de dados de apurações de créditos de PIS e COFINS. Devemos tomar muita atenção no preenchimento desta nova versão eletrônica da DACON (2.5) que em breve estará disponível, com previsão de entrega das competências  de 04/2011 a 07/2011 em  10/2011 conforme IN RFB 1.178 de 08/2011.

Certamente, a esmagadora maioria das empresas terá de investir em teconologia, pessoal e insumos para poder se adaptar a tempo de não enviar informações com divergências e/ou inconsistente. Hoje, no Brasil, poucas são as empresas que mantêm registros eletrônicos compatíveis com o nível de detalhamento exigido pelo SPED EFD-PIS/COFINS, dificilmente uma empresa terá o ERP 100% configurado e atualizado, devido à complexidade da legislação.

Vale lembrar que se as empresas não investirem e sem uma equipe de tributaristas especializados em PIS/Cofins, isso se torna simplesmente impossível sua adequação a esta nova sistemática de apurações de impostos. Desde que o SPED entrou em vigor, muitas empresas passaram a correr contra o tempo para atender às suas obrigatoriedades nos prazos estabelecidos pela Receita Federal, no intuito de evitar o recebimento de multas.

O calendário de obrigações, para cada perfil de empresas, envolve prazos para várias demandas, como por exemplo, o atendimento ao SPED Fiscal, o SPED Contábil, o CIAP – Bloco G da EFD e mais recentemente a EFD-PIS/Cofins. Grande parte das empresas enquadradas nas obrigatoriedades, mesmo de olho no calendário, ainda não estão preparadas e deixam para a última hora a busca por uma solução que atenda à EFD-PIS/Cofins.

A nova obrigação acessória exigirá grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente entre as que estão enquadradas no regime do Lucro Real, que apuram o Pis e Cofins pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos). As empresas deverão possuir software de ERP integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD seguindo critérios tais como “por produto” ou por “item do serviço”

“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da Cofins, o Fisco terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”,

Agora fazendo uma analogia de informações: Devemos prestar atenção em parametrização como as pessoas que tem celular pré-pago, anotam em suas agendas os nomes das pessoas e a operadora, contrário das pessoas que usam celular pós-pago anotam em suas agendas nome e sobrenome, é justamente esta atenção que devemos ter agora no enquadramento de cada item prestado, vendido e/ou comprado ou tomado, devemos atender as nossas expectativas e necessidades para não sermos penalizados no futuro.

PUBLICIDADE