André Jacob, colunista de Aporte Economia
Contabilista, consultor tributário e professor
Neste terceiro e último artigo desta série, quero ressaltar a grande necessidade das empresas em adquirir um ERP e seus agregados como consultores do sistema contratado bem como profissionais da área contábil para melhor parametrização das operações da empresa em atendimento a esta legislação tão complexa que mais uma vez nos é imposta pelo governo. Sabemos que com o passar do tempo iremos achar estes créditos e débitos de PIS/COFINS tão simples quanto a forma de tributação do Simples Nacional, pois bem me lembro que na época não nos parecia ser tão simples. A EFD-PIS/Cofins envolve não somente documentos fiscais mas também apuração dos contribuintes com base nas suas operações empresariais.
Alerto que as empresas de Lucro Presumido já possui previsão legal para entrega do EFD, por este motivo é melhor desde já iniciar sua utilização de um ERP, para não ser surpreendido no futuro, ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/Cofins, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Atualmente, a apuração do PIS/Cofins é feita pelo total da nota fiscal. Com isto informaremos na EFD créditos e débitos por item de produto comprado, vendido e/ou serviço tomado ou prestado, é imprescindível possuir um ERP para integração com a contabilidade que irá gerar arquivos mensais destas operações
“Atenção para as empresas que se creditam de PIS/Cofins de fretes nas operações de transferência de produto acabado. Porém, se o mesmo frete, for adicionado no preço da mercadoria, não existe previsão legal.” (grifei)
Alguns projetos como migração/upgrade de ERPs são prioritários. E vamos à luta para atendimento de mais uma obrigação acessória de nosso e-Governo.