Por Acácio Júnior, advogado empresarial
Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) mostram que o mercado imobiliário vem se apresentando como um dos setores mais aquecidos do País. E isso pode ser conferido com o volume de crédito para a compra de imóveis no primeiro semestre deste ano. O valor chegou a R$ 37 bilhões, considerando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. O montante foi recorde em relação ao mesmo período dos anos anteriores.
O aumento da busca do consumidor pela aquisição de imóveis e também as inúmeras construções de empreendimentos, principalmente residenciais, tem gerado um grave problema: o volume de ações na Justiça por conta do atraso na entrega das chaves dos imóveis adquiridos. O atraso na entrega tem sido um dos principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis no Brasil. Muitas construtoras, na tentativa de reduzir os impactos do problema, tem aumentado os prazos para as entregas das sonhadas chaves.
Para se ter uma ideia, dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TS-SP) mostram que, entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras que atrasaram a entrega das chaves mais que dobrou, passando de 202 para mais de 500. O consumidor tem o direito de receber as chaves no prazo contratado junto à construtora, e quando isso não ocorre é preciso investigar o que aconteceu. Se não houve qualquer problema que justifique a quebra do contrato sobre a entrega das chaves a empresa é obrigada a indenizar o consumidor pelo período em que ficou sem poder desfrutar do imóvel. No contrato entre ambas as partes é preciso constar a espeficicação sobre esta possibilidade.
Presto assessoria jurídica para empresas nacionais e estrangeiras no Brasil há quase 20 anos. Um dos extremos cuidados que meu escritório toma está sobre os contratos. A questão aqui abordada tem fundamental importância porque muitos investidores são pessoas jurídicas que esperam que as partes com quem firmam contratos no mercado imobiliário honrem seus compromissos.
De volta ao direito do consumidor pessoa física ou jurídica, caso este venha a ter prejuízo por ser obrigado a alugar imóvel por conta do atraso na entregada chaves é de vital importância que todos os comprovantes de pagamento e depósitos referentes à locação sejam guardados. A apresentação desses documentos numa eventual ação na Justiça servirão de prova do ônus causado pela falta contratual da segunda parte envolvida no contrato de aquisição.