André Jacob, colunista de Aporte Economia
Contabilista, consultor tributário e professor
Como bem sabemos nossa Presidente Dilma Russef, recentemente aprovou o aumento da tabela do Simples Nacional para 2012, ou seja, os limites de faturamento para empresas enquadradas neste sistema eram: ME – R$ 240.000,00 e EPP R$ 2.400.000,00, Tabela de imposto se pagava a partir de 4% (anexo 1) para faturamento até de R$ 120.000,00.
Agora já em 2012 o limite de faturamento para empresas enquadradas no Simples Nacional, aliás já está aberto o ambiente para adesão até 31/01/2012, temos: ME: R$ 360.000,00 e EPP: R$ 3.600.000,00.
Neste caso as alíquotas continuam a mesma, porém agora de acordo com sua tabela de imposto o que se pagava com 4% até R$ 120.000,00 agora paga-se até R$ 180.000, ou seja, mostrando em números, isso sem considerar faturamento acumulado período anterior.
Para este ano, vejamos abaixo:
Faturamento R$ 120.000,00 – Imposto DAS 2011 – R$ 4.800,00 (Limite faturamento para alíquota 4%)
Faturamento R$ 180.000,00 – Imposto DAS 2011 (Aliquota 5,47%) – R$ 9.846,00
Já em 2012
Faturamento R$ 120.000,00 – Imposto DAS 2012 – R$ 4.800,00 (não é limite para esta alíquota 4%)
Faturamento R$ 180.000,00 – Imposto DAS 2012 – R$ 7.200.00 (limite faturamento acumulado para esta alíquota 4%)
Então temos em 2012 na comparação com 2011 um ganho de R$ 2.646,00, podendo representar uma diminuição de imposto na casa de 1,47% de imposto.
Empresas e-Commerce optantes do Simples Nacional, atenção, pois além deste ganho, no caso de importação e exportação, poderá ter limite de faturamento de R$ 7.200.000,00, ou seja, metade do valor para vendas dentro do País e a outra metade para vendas fora do País.