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Terça-feira, 22 Maio 2012 Importante para você.

Artigo de Pedro Leal Fonseca avalia lei de taxa ambiental

Lei que institui taxa ambiental deve aumentar exigências em auditorias de empresas

Por Pedro Leal Fonseca, Especialista em Direito Contratual

Com o advento da lei estadual nº 14.626/2011, que instituiu a taxa ambiental estadual para empresas potencialmente poluidoras, uma nova exigência deve ser incorporada às auditorias para aquisição de empresas.

O alerta é feito pelo advogado Pedro Fonseca*, da área de infraestrutura do SABZ Advogados. “Passaremos a exigir a comprovação que a empresa a ser adquirida está inscrita no Cadastro Ambiental Estadual e pagou a taxa devida até o momento da aquisição”, afirma.

O advogado diz ainda que a taxa não representa aumento da carga tributária, já que será compensada com a taxa federal que deve ser paga ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). “Mas a lei estadual cria novas obrigações acessórias, como a inscrição no cadastro técnico estadual e a entrega de um relatório das atividades exercidas no ano anterior”, completa.

De acordo com a lei, as empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras, que lidam com produtos que podem degradar o meio ambiente ou que utilizam produtos e subprodutos da fauna e da flora devem ser inscrever no cadastro técnico estadual no prazo de 90 dias após a regulamentação da lei, que só entra em vigor em fevereiro de 2012. Novas empresas têm 30 dias para se inscrever.

Atividades poluidoras

A lei obriga empresas de 20 segmentos a se inscrever no cadastro e pagar a taxa ambiental estadual. “Indústrias com potencial poluidor pequeno, médio e alto devem se inscrever. É importante verificar, caso a caso, se a empresa se enquadra nas hipóteses previstas na lei”, diz Fonseca. Indústrias metalúrgicas, de extração de minerais, químicas, madeireiras, têxteis e até do setor turístico – como os complexos de lazer e parques temáticos – estão sujeitas à nova regra.

A taxa ambiental, que será paga trimestralmente ao Estado, varia entre R$ 30 – para microempresas com alto potencial poluidor – e R$ 1350, valor que será pago por empresas de grande porte.

A taxa não representa aumento da carga tributária porque poderá ser deduzida do pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), devida ao Ibama. A taxa estadual corresponde a 60% do valor da TCFA.

 

Pedro Leal Fonseca. Especialista em Direito Contratual. Advogado associado de SABZ Advogados, onde atua na área de infraestrutura.

 

 

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